O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do Artigo 193, § 4º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 1.075, de 27 de outubro de 1987, oriunda do Projeto de Lei nº 1802, de 1987, de autoria do Senhor Vereador Augusto Paz.

 

LEI Nº 1.075, DE 27 DE OUTUBRO DE 1987

 

Tomba, por interesse histórico e cultural, os prédios que menciona, e dá outras providências.

 

Art. 1º Ficam tombados, por interesse histórico e cultural os prédios residenciais das ruas Mestre Joviniano, Abreu Filho, Alberto Ribeiro, Caminhoá e Estela; os prédios do lado impar da rua Fernando Magalhães e os prédios que compreendem os números 267 a 299 da rua Pacheco Leão, todos integrantes do Conjunto residencial denominado CHÁCARA DO ALGODÃO, no Jardim Botânico.

 

Art. 2º O Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural do RJ, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, fará a inscrição do tombamento no cartório competente do registro de imóveis para a averbação respectiva no prazo de 10 (dez) dias.

 

Art. 3º Fica proibida, em função desta Lei, qualquer alteração na arquitetura interna e externa dos prédios nela abrangidos.

 

Art. 4º Para os fins dispostos nos Artigos 2º e 3º o Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural do RJ determinará os atos de conservação dos prédios, complementarmente, inventariando os prédios existentes.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 27 de outubro de 1987.

 

ROBERTO RIBEIRO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/11/1987