LEI Nº 108, DE 25 DE JUNHO DE 1979

 

DISPÕE sobre a regulamentação do art. 20 do Decreto-Lei n. 133, de 16/06/75.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo, dentro de 15 dias contados da publicação da decisão do Senado Federal que autorizar o empréstimo externo a que se refere a Lei n. 107, de 19 de junho de 1979, procederá à regulamentação do art. 20 do Decreto-Lei n. 133, de 16 de junho de 1975.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 25 de junho de 1979.

 

ISRAEL KLABIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/06/1979.