REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 1.086, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1987

 

CONCEDE O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA À CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DO RIO DE JANEIRO.

 

Autora: Vereadora Ludmila Mayrink

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública, obedecidas as disposições legais, a Caixa de Assistência dos Advogados do Rio de Janeiro, localizada na Avenida Marechal Câmara, 210 - 8º andar, Centro, Atos Consecutivos e Regimento Interno, lavrados no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, registrado sob o nº 49.463, no Livro A/19 e do Protocolo nº 164.999/L-A/14, em 07 de março de 1978.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1987.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/11/1987