LEI Nº 1.087, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1987

 

Declara de utilidade pública o Grêmio Educacional Beneficente Esperança da Criança - "Grêmio da Criança".

 

Autor: Vereador Sidnei Domingues

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Grêmio Educacional Beneficente Esperança da Criança - GRÊMIO DA CRIANÇA, situado na Rua Canudos s/nº, em frente ao nº 52, no bairro de Irajá, registrado sob o nº 75.513, livro nº A-24, Protocolo nº 265.874, de 22 de setembro de 1983, do Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1987.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/11/1987