LEI Nº 1.097, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1987

 

DISPÕE SOBRE A SINALIZAÇÃO DE RUAS PARA DEFICIENTES VISUAIS.

 

Autor: Vereadora Ludmila Mayrink

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal fixar em postes previamente selecionados uma placa com inscrição em brailey, a uma altura de 1,40m, com o objetivo de permitir a orientação dos deficientes visuais, independente do auxílio de terceiros.

 

Art. 2º Com vistas a identificação do poste que possui a placa de que trata o artigo 1º, deverá ser colocado na base do mesmo um aro de ferro, com uma folga tal, que produza ruído ao toque da bengala do deficiente visual.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1987.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/11/1987