LEI Nº 1.100, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1987

 

Concede pensão especial mensal, no caso que menciona.

 

Autor: Ver. Antonio Pereira da Silva Filho.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica concedida pensão especial mensal, no valor de 5 (cinco) salários mínimos regionais à Senhora DORVALINA MARIA DE JESUS, viúva do compositor Nelson Cavaquinho.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1987.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/11/1987