LEI Nº 1.106, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1987

 

Dispõe sobre a criação de ciclovias e dá outras providências.

 

Autor: Ver. Túlio Simões.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir Ciclovias nas vias públicas já existentes.

 

Art. 2º vetado

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1987.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/11/1987