Autor: Ver. Maurício Azêdo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Antes do início de projeções, eventos e espetáculos públicos, em salas com capacidade para mais de 50 (cinqüenta) espectadores, deverão ser indicadas à assistência, por alto-falante ou outro recurso, as saídas a serem utilizadas em casos de emergência.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 02 de dezembro de 1987.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/12/1987