REVOGADA PELA LEI Nº5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 111, DE 30 DE AGOSTO DE 1979

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE EDUCACIONAL SÃO CARLOS.

 

Autor: Vereador Diofrildo Trotta

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º É considerada de utilidade pública a Sociedade Educacional São Carlos, com sede e foro nesta Cidade.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 30 de agosto de 1979.

 

ISRAEL KLABIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 31/08/1979.