Autor: Ver. Leonel Trotta
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica reconhecida oficialmente como logradouro público da Cidade do Rio de Janeiro, a Rua transversal à Rua Cândido de Oliveira, na altura do nº 438, no Rio Comprido.
Art. 2º O logradouro a que se refere o artigo 1º fica denominado de Rua Veiga Brito.
Art. 3º A placa indicativa deverá conter inscrição: Rua Veiga Brito - Engenheiro
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de dezembro de 1987.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/12/1987