Autora: Vereadora Bambina Bucci
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A concessão de licença para escolas maternais, jardins de infância e creches particulares dar-se-á nas condições que a presente lei estabelece.
Art. 2º Além das exigências regulamentadas em leis preexistentes, condicionar-se-á o licenciamento de escolas maternais, creches e jardins de infância à existência de área verde no local, ainda que mínima, e de solário para as crianças.
Parágrafo Único. Não existindo no local escolhido árvores ou vegetação só se concederá a licença para funcionamento da creche, maternal ou jardim de infância após a construção da implantação de jardineiras com vegetação e arbustos naturais junto à área destinada ao solário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de agosto de 1979
ISRAEL KLABIN
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 31/08/1979.