Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 4º do Decreto-Lei nº 148, de 26 de junho de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º (...)
Parágrafo Único. O servidor poderá optar por retribuição correspondente a 70% (setenta por cento) do valor do símbolo do cargo em comissão, a que se acrescentará, como gratificação suplementar temporária, o valor correspondente ao que o servidor vinha percebendo no exercício do contrato suspenso."
Art. 2º A entrada em vigor da presente lei retroage a 16 de março de 1979, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1979
ISRAEL KLABIN
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/09/1979.