LEI Nº 1.135, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1987

 

Dispõe sobre a categoria funcional prevista na lei nº 788, de 12 de dezembro de 1985

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º À atual remuneração da categoria funcional de Procurador do Município do Rio de Janeiro será aplicado o fator multiplicador de 1.25 (um inteiro e vinte e cinco centésimos), sem prejuízo do disposto na Lei nº 1016, de 1º de julho de 1987.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1987.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/12/1987