LEI Nº 1.140, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1987

 

Dá nova redação ao Anexo VII da Lei nº 1.080 de 12 de novembro de 1987.

 

Autor: Mesa Diretora

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Anexo VII da Lei nº 1.080, de 12 de novembro de 1987, passa a vigorar de acordo com o Anexo desta Lei.

 

Art. 2º Fica revogado o art. 3º da Lei nº 768, de 4 de dezembro de 1985.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 1987, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1987.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

Prefeito Municipal

 

ANEXO ÚNICO

TABELA DE ESCALONAMENTO VERTICAL

 

(EM PERCENTUAL)

 

I - PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR

 

CLASSE C - 100

 

CLASSE B - 83,33333

 

CLASSE C - 69,0189

 

II - PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO I

 

CLASSE ESPECIAL - 58

 

CLASSE C - 54

 

CLASSE B - 50

 

III - PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO II

 

CLASSE C - 45

 

CLASSE B - 40

 

IV - PESSOAL DE NÍVEL ELEMENTAR ESPECIALIZADO

 

CLASSE ÚNICA - 32,7242

 

V - PESSOAL DE NÍVEL ELEMENTAR

 

CLASSE ÚNICA - 25

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/12/1987