LEI Nº 1.141, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1987

 

Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo interno e dá outras providências

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operação de crédito interno, com base no disposto na Lei (Federal) nº 7.614, de 14 de julho de 1987, até o montante de Cz$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões cruzados).

 

Parágrafo Único. A garantia do principal e acessórios, decorrentes da operação de crédito de que trata este artigo, será dada pelo Poder Executivo em relação às receitas federais transferidas a este Município.

 

Art. 2º O produto da operação de crédito de que trata esta lei se destina ao atendimento das despesas de custeio do orçamento municipal do exercício de 1987.

 

Art. 3º O Poder Executivo fará incluir nas propostas orçamentárias anuais, inclusive nas relativas ao orçamento Plurianual de investimentos dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras do Município, decorrentes da execução desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1987.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/12/1987