Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operação de crédito interno, com o Banco do Brasil S.A., a título de refinanciamento, com base nas disposições contidas na Lei (Federal) nº 7.614, de 14 de julho de 1987, até o montante de Cr$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de cruzados).
Parágrafo Único. A garantia do principal e seus acessórios, decorrentes da operação de crédito de que trata este artigo, será dada pelo Poder Executivo em relação às receitas transferidas a este Município.
Art. 2º A operação de crédito de que trata esta lei se destina, exclusivamente, ao refinanciamento das operações de antecipação de receita contratadas, com o Banco do Brasil S.A. e o Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A., no mês de janeiro de 1987, vencidas neste exercício e vincendas até o dia 30 de janeiro de 1988.
Art. 3º O Poder Executivo fará incluir nas propostas orçamentárias anuais, inclusive nas relativas ao orçamento Plurianual de Investimentos, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras do Município, decorrentes da execução desta Lei.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1987.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/12/1987