LEI Nº 1.151, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1987

 

Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Light Serviços de Eletricidade S.A. visando à extinção da taxa comunitária de iluminação

 

Autor: Vereador Maurício Azêdo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Light Serviços de Eletricidade S.A. visando à extinção da taxa comunitária de iluminação por esta cobrada nas contas de consumo de energia elétrica de moradores de favelas.

 

Art. 2º Para a consecução do disposto no art. 1º, o Município proporá a Light que sejam transferidos para a Comissão Municipal de Energia os encargos de implantação e manutenção da iluminação pública em favelas e outras comunidades em que esses serviços sejam de responsabilidade da Light.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1987.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/12/1987