LEI Nº 1.153,
DE 22 DE DEZEMBRO DE 1987
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DE ASTRONOMIA DO RIO
DE JANEIRO (CARJ).
Autor: Vereador Márcio Guimarães
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE
JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública o Clube de Astronomia do Rio de
Janeiro.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1987.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/12/1987