revogada pela LEI Nº 5.919, DE 17 DE JULHO DE 2015

 

LEI Nº 1.155, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1987

 

DECLARA CIDADES-IRMÃS A CIDADE DO RIO DE JANEIRO E A CIDADE DE SÃO DOMINGO - REPÚBLICA DOMINICANA

 

Autor: Vereador Wanderley Duarte

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º A Cidade do Rio de Janeiro fica declarada cidade-irmã da Cidade de Santo Domingo, na República Dominicana.

 

Art. 2º A Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, através dos seus órgãos competentes, incrementará a amizade e a irmandade entre as duas cidades, mediante o intercâmbio de visitas e de programas culturais, que deverão ter a mais ampla divulgação entre os respectivos municípios.

 

Art. 3º O Poder Executivo adotará as medidas necessárias ao fiel cumprimento desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1987.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/12/1987