REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 1.156, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1987

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO FEMININO "AS VIGILANTES"

 

Autor: Vereador Alberto Garcia

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública o Grupo Feminino "As Vigilantes", da Loja Maçônica Vigilantes da Lei, com sede nesta Cidade.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1987.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/12/1987