LEI Nº 1.156,
DE 22 DE DEZEMBRO DE 1987
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO FEMININO "AS
VIGILANTES"
Autor: Vereador Alberto Garcia
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica reconhecida
como de utilidade pública o Grupo Feminino "As Vigilantes", da Loja
Maçônica Vigilantes da Lei, com sede nesta Cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1987.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/12/1987