LEI Nº 1.162, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1987

 

Autoriza a criação, na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, do Serviço de Medicina Alternativa

 

Autor: Vereador Osvaldo Luiz

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar, na estrutura de Secretaria Municipal de Saúde, o "Serviço de Medicina alternativa".

 

Art. 2º O "Serviço de Medicina Alternativa", atuará em todos os Centros de saúde do Município, nas seguintes especialidades:

 

I - acupuntura;

 

II - do-in;

 

III - moxabustão.

 

Art. 3º O Município poderá celebrar convênios com Instituições especializadas, visando ao treinamento de pessoal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1987.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/12/1987