revogada pela LEI Nº 5.919, DE 17 DE JULHO DE 2015

 

LEI Nº 1.163, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1987

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE GEMINAÇÃO ENTRE A CIDADE DO RIO DE JANEIRO E A CIDADE DE PARIS, CAPITAL DA FRANÇA

 

Autor: Vereador Túlio Simões

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a firmar acordo de Geminação entre a Cidade do Rio de Janeiro e a Cidade de Paris, Capital da França.

 

Art. 2º O acordo disporá sobre a realização de um programa anual de atividades, no qual se fixarão a celebração do "Dia do Rio de Janeiro" e do "Dia de Paris", assim como eventos de caráter cultural, buscando fortalecer as afinidades já existentes entre as duas Cidades.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1987.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/12/1987