LEI
Nº 1.166, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1987
FICA
INSTITUÍDO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO O DIA DO JOVEM DEMOLAY A SER
COMEMORADO EM 18 DE MARÇO DE CADA ANO.
Autor: Vereador Alberto Garcia
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no
Município do Rio de Janeiro o Dia do Jovem Demolay,
que será comemorado no dia 18 de março de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1987.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/12/1987