LEI Nº 1.179, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1987

 

Implanta nos postos de saúde do Município do Rio de Janeiro testes de rotina contra a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - a AIDS

 

Autor: Vereador Amaury de Souza

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica implantado nos postos de saúde do Município do Rio de Janeiro testes de rotina contra a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - a AIDS.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, em seu próximo orçamento na área de Saúde, verbas para serem empregadas no programa dos testes de rotina contra a AIDS.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1987.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/01/1988