LEI Nº 118, DE 17 DE SETEMBRO DE 1979

 

AUTORIZA o poder executivo a dar o nome de MARECHAL RAMON CASTILLA a um logradouro público do Município do Rio de Janeiro.

 

Autor: Vereador Diofrildo Trotta

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dar a um logradouro público do Município do Rio de Janeiro o nome de MARECHAL RAMON CASTILLA.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1979

 

ISRAEL KLABIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/09/1979.