LEI Nº 1.186,
DE 30 DE DEZEMBRO DE 1987
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA, ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES FEDERAIS,
ESTADUAIS E MUNICIPAIS - ASFEM, SITUADA NA RUA VISCONDE DE INHAÚMA, 58, GR.
705/6 CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Autor: Vereador Gelson Ortiz Sampaio
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É considerado de
Utilidade Pública a ASFEM - Associação dos Servidores Federais, Estaduais e
Municipais, situada na Rua Visconde de Inhaúma, 58 Gr. 705/6 Cidade do Rio de
Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1987.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/01/1988