LEI Nº 1.189,
DE 30 DE DEZEMBRO de 1987
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE
BENEFICENTE E PROMOCIONAL ALÍPIO DA SILVA.
Autor: Vereador Roberto Ribeiro
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Sociedade Beneficente e Promocional Alípio da Silva, com
sede e foro nesta Cidade à Rua Guiraréia nº 676,
Irajá.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1987.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/01/1988