Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam cancelados os créditos relativos a impostos, taxas e multas administrativas devidos no Município do Rio de Janeiro, ajuizados ou não, cujos valores originários sejam iguais ou inferiores a Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), decorrentes de fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de 1975 a 31 de dezembro de 1978.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1979
ISRAEL KLABIN
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/09/1979.