LEI Nº 122, DE 12 DE OUTUBRO DE 1979
Autor: Vereador Jorge Felippe
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do Artigo 193, § 4º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 122, de 12 de outubro de 1979, oriunda do Projeto de Lei nº 359, de 1979.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dar nome de Deputado Waldemar Vianna de Carvalho, a atual Praça conhecida como Praça Caixa D’Água, em Padre Miguel.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 12 de outubro de 1979.
LAÉRCIO MAURÍCIO DA FONSECA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/10/1979.