revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 1.228, DE 28 DE ABRIL DE 1988

 

DECLARA O DIA 24 DE MARÇO "DIA DA SOLIDARIEDADE LATINO-AMERICANA", INCLUINDO-O NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO.

 

Autor: Vereador Antonio Pereira da Silva Filho

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarado "Dia da Solidariedade Latino-Americana", passando a fazer parte do calendário oficial do Município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 28 de abril de 1988.

 

JÓ ANTONIO DE REZENDE

Prefeito Municipal em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/05/1988.