LEI Nº 123, DE 19 DE OUTUBRO DE 1979

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DAR O NOME DE MANOEL ALVES DE CARVALHO A UM LOGRADOURO PÚBLICO DA XIX R.A., EM SANTA CRUZ.

 

Autor: Vereador Paulo Maia

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do Artigo 193, § 4º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 123, de 19 de outubro de 1979, oriunda do Projeto de Lei nº 386, de 1979.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro autorizado a dar o nome do cidadão Manoel Alves de Carvalho a um logradouro público da XIX Região Administrativa em Santa Cruz.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1979

 

LAÉRCIO MAURÍCIO DA FONSECA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/10/1979.