REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 1.241, DE 12 DE MAIO DE 1988

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O SINDICATO DOS JORNALISTA PROFISSIONAIS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

 

Autor: Vereador Maurício Azêdo

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, na Rua Evaristo da Veiga nº 16, 17º andar.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 12 de maio de 1988.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18/05/1988.