Autor: Ver. Wilson Leite Passos
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam declaradas "Non Aedificandi" as Praças, Parques e Jardins Públicos localizados na I, II, III, IV, V, VI, VIII e IX Regiões Administrativas, preservadas as construções já existentes na data de publicação desta lei.
Parágrafo Único. Excluem-se do dispositivo neste artigo novas construções destinadas a uso comunitário e social, bem como reformas ou reconstrução das edificações já existentes.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 1988.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/05/1988.