LEI Nº 1.258, DE 13 DE JUNHO DE 1988

 

Dispõe sobre o cargo de Geólogo do Quadro Permanente do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica alterado de 4 (quatro) para 20 (vinte) o número de cargos da categoria funcional de Geólogo, no Quadro Permanente do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro, na forma do Anexo à presente lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias de pessoal.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 13 de junho de 1988.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/06/1988.

 

ANEXO

QUANTITATIVO DE CARGO

 

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

CATEGORIA FUNCIONAL

Nº DE CARGOS

GEÓLOGO

EXISTENTESEXISTENTESEXISTENTES

040404