Autor: Vereador Jorge Ligeiro
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica proibida a concessão de renovação de licença para o funcionamento das casas de jogos eletrônicos, num raio de 300 m de qualquer escola de primeiro e segundo grau, no Município.
Art. 2º vetado
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de junho de 1988.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/06/1988.