Autor: Vereador Maurício Azêdo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Vale-Transporte para os servidores públicos do Município.
Art. 2º vetado
I - vetado
II - vetado
Art. 3º vetado
Parágrafo Único. vetado
Art. 4º vetado
Art. 5º vetado
I - vetado
II - vetado
Art. 6º vetado
I - vetado
II - vetado
III - vetado
IV - vetado
V - vetado
Art. 7º vetado
Parágrafo Único. vetado
Art. 8º vetado
Parágrafo Único. vetado
Art. 9º vetado
Parágrafo Único. vetado
Art. 10 vetado
I - vetado
II - vetado
III - vetado
Art. 11 vetado
I - vetado
II - vetado
III - vetado
IV - vetado
Art. 12 Os procedimentos relativos à implantação do Vale-Transporte serão regulamentados por decreto.
Art. 13 As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 14 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de junho de 1988.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/06/1988.