LEI Nº 1.281,
DE 11 DE JULHO DE 1988
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TORNAR DE UTILIDADE PÚBLICA AS
ENTIDADES QUE MENCIONA
Autor: Vereador Emir Amed
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a conceder, sem a necessidade de Lei específica, o título
de utilidade pública, com as vantagens dele decorrentes, às Associações de
Moradores filiadas à FAMERJ (Federação das Associações do Rio de Janeiro), à
FAFERJ (Federação das Associações de Moradores de Favelas do Rio de Janeiro)
e/ou aqueles comprovadamente existentes pelo período mínimo de 3 (três) anos.
Art. 2º Os títulos será fornecidos com
menção ao número desta lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 1988.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/07/1988.