REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 1.281, DE 11 DE JULHO DE 1988

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TORNAR DE UTILIDADE PÚBLICA AS ENTIDADES QUE MENCIONA

 

Autor: Vereador Emir Amed

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, sem a necessidade de Lei específica, o título de utilidade pública, com as vantagens dele decorrentes, às Associações de Moradores filiadas à FAMERJ (Federação das Associações do Rio de Janeiro), à FAFERJ (Federação das Associações de Moradores de Favelas do Rio de Janeiro) e/ou aqueles comprovadamente existentes pelo período mínimo de 3 (três) anos.

 

Art. 2º Os títulos será fornecidos com menção ao número desta lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 11 de julho de 1988.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/07/1988.