LEI Nº 1.282, DE 11 DE JULHO DE 1988

 

Inclui no quadro do Art. 2º da Lei nº 889, de 30 de julho de 1986, alterado pela Lei nº 1063, de 25 de setembro de 1987, a categoria funcional de Professor de Ensino Especializado.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica incluída no Quadro do Art. 2º da Lei nº 889, de 30 de julho de 1986, alterado pela Lei nº 1063, de 25 de setembro de 1987, a categoria funcional de Professor de Ensino Especializado, na forma do Anexo que a esta acompanha.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros de acordo com o Art. 2º da Lei nº 1063, de 25 de setembro de 1987, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 11 de julho de 1988.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/07/1988.

 

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

CATEGORIA FUNCIONAL FORMAÇÃO CLASSE NÍVEIS

PROFESSOR DE ENSINO

 

ESPECIALIZADO

PROFESSOR DE ENSINO ESPECIALIZADO 2º GRAU

 

NORMAL

 

ESTUDOS ADCIONAIS

 

ESTUDOS DE LICENCIATURA CURTA

 

LICENCIATURA PLENA

 

A

 

B

 

C

 

1 A 6

 

2 A 7

 

3 A 8