Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluída no Quadro do Art. 2º da Lei nº 889, de 30 de julho de 1986, alterado pela Lei nº 1063, de 25 de setembro de 1987, a categoria funcional de Professor de Ensino Especializado, na forma do Anexo que a esta acompanha.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros de acordo com o Art. 2º da Lei nº 1063, de 25 de setembro de 1987, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 1988.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
15/07/1988.
SITUAÇÃO
ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
CATEGORIA FUNCIONAL FORMAÇÃO CLASSE NÍVEIS |
|
PROFESSOR DE ENSINO
ESPECIALIZADO |
PROFESSOR DE ENSINO ESPECIALIZADO 2º GRAU
NORMAL
ESTUDOS ADCIONAIS
ESTUDOS DE LICENCIATURA CURTA
LICENCIATURA PLENA
A
B
C
1 A 6
2 A 7
3 A 8 |