Autor: Vereador Ivan Nery
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescentado ao art. 18 da Lei nº 434, de 27 de julho de 1983, um parágrafo único, com a seguinte redação:
"Parágrafo Único. Os templos religiosos terão
gabarito máximo de 5 (cinco) pavimentos, para uso e atividades afins".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 1988.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/07/1988.