LEI Nº 1.305, DE 21 DE JULHO DE 1988

 

Inclui parágrafo único do art. 1º da Lei nº 1078, de 28 de outubro de 1987.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 1078, de 28 de outubro de 1987, fica acrescido do seguinte parágrafo único.

 

Parágrafo Único. Os programas FAS IX e FAS X, estipulados no caput do presente artigo, terão como destinação exclusiva as obras de respectivamente:

 

FAS IX - Restauração e adaptação da edificação denominada Castelinho do Flamengo, destinado à implantação do Centro Cultural da memória da Cidade do Rio de Janeiro.

 

FAS X - Restauração e adaptação da edificação denominada Escola Princesa Isabel ou "A Princesa", localizado à Rua das Palmeiras, antiga Rua do Matadouro em Santa Cruz, destinado ao Centro Cultural de lazer de Santa Cruz.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 21 de julho de 1988.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/07/1988.