LEI Nº 1.306,
DE 21 DE JULHO DE 1988
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SINAGOGA SOCIEDADE RELIGIOSA
ISRAELITA BETH ARON SITUADA NA RUA GAGO COUTINHO, 63, BAIRRO LARANJEIRAS.
Autor: Vereador Carlos de Carvalho
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerado de
Utilidade Pública a Sociedade Religiosa Israelita BETH ARON.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 1988.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/07/1988.