REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 1.307, DE 21 DE JULHO DE 1988

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE FILANTRÓPICA LAR OBREIROS A CAMINHO DA LUZ - CASA DE AYDÉ, COM SEDE NA AVENIDA MARECHAL RONDON, 711, BAIRRO DE SÃO FRANCISCO XAVIER.

 

Autor: Vereador Carlos de Carvalho

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública a Sociedade Filantrópica LAR OBREIROS A CAMINHO DA LUZ - CASA DE AYDÉ.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 21 de julho de 1988.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/07/1988.