LEI
Nº 1.309, DE 21 DE JULHO DE 1988
DISPÕE
SOBRE A DENOMINAÇÃO DE SEMANA DO GRANDE MÉIER, O PERÍODO DE 7 A 13 DE MAIO.
Autora: Vereadora Ludmila Mayrink
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada como
"Semana do Grande Méier" o período compreendido entre os dias 7 e 13
de maio.
Art. 2º Fica mantido o dia
13 de maio como a data de fundação do Bairro do Méier.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 1988.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/07/1988.