LEI Nº 1.317, DE 21 DE JULHO DE 1988

 

Autoriza o Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro a ampliar para cinco anos completos a faixa etária para atendimento pelos programas de alimentação infantil mantidos pela Secretaria Municipal de Saúde.

 

Autor: Vereador Osvaldo Luiz

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro a ampliar para até 05 (cinco) anos, a faixa etária das crianças atendidas pelos programas assistenciais de nutrição promovidos e/ou mantidos pela Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 2º Deverão ter atendimento prioritário as crianças submetidas à deficiência primária e aquelas com inanição primária crônica.

 

Art. 3º vetado

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 21 de julho de 1988.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/07/1988.