REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 1.319, DE 25 DE JULHO DE 1988

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ABADI - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ADMINISTRADORAS DE IMÓVEIS, SITUADA NA RUA DO CARMO Nº 6 - 8º ANDAR, CIDADE DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

Autor: Vereador Gelson Ortiz Sampaio

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a ABADI - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ADMINISTRADORAS DE IMÓVEIS, situada na Rua do Carmo nº 6 - 8º andar, Cidade do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 25 de julho de 1988.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/07/1988.