LEI Nº 1.319,
DE 25 DE JULHO DE 1988
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ABADI - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA
DAS ADMINISTRADORAS DE IMÓVEIS, SITUADA NA RUA DO CARMO Nº 6 - 8º ANDAR, CIDADE
DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Autor: Vereador Gelson Ortiz Sampaio
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É considerada de
Utilidade Pública a ABADI - ASSOCIAÇÃO
BRASILEIRA DAS ADMINISTRADORAS DE IMÓVEIS, situada na Rua do Carmo nº 6 - 8º
andar, Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de julho de 1988.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/07/1988.