revogada pela LEI Nº 5.919, DE 17 DE JULHO DE 2015

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do Artigo 193, § 4º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 1320, de 27 de julho de 1988, oriunda do Projeto de Lei nº 2033, de 1987, de autoria do Senhor Vereador Emir Amed.

 

LEI Nº 1.320, DE 27 DE JULHO DE 1988

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR ACORDO DE GEMINAÇÃO ENTRE A CIDADE DO RIO DE JANEIRO E A DE TRÍPOLI, CAPITAL DA LÍBIA.

 

Autor: Vereador Emir Amed

 

Texto compilado

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar acordo de geminação entre as Cidades do Rio de Janeiro e Trípoli, capital da Jamahiria Popular Socialista Árabe da Líbia.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 27 de Julho de 1988.

 

ROBERTO RIBEIRO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/08/1988.