Autora: Vereadora Ludmila Mayrink
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito das escolas municipais, todo treze de maio, o Prêmio Castro Alves, para a melhor redação de aluno dessas escolas.
Art. 2º Da banca examinadora, escolhida a critério da Secretaria Municipal de Educação, que selecionar as redações, deverá participar o Presidente da Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esportes da Câmara Municipal do Rio de Janeiro e mais um dos membros componentes dessa Comissão.
§ 1º O prêmio à melhor redação deverá constar de uma doação de livros e de um diploma.
§ 2º A entrega do prêmio deverá ocorrer na semana da Abolição, em sessão solene, na Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de julho de 1988.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/08/1988.