O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do Artigo 193, § 4º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 1327, de 2 de agosto de 1988, oriunda do Projeto de Lei nº 2245, de 1988, de autoria do Senhor Vereador Maurício Azêdo.
LEI Nº 1.327, DE 02 DE AGOSTO DE 1988
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 1216, de 4 de abril de 1988.
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 2 de abril de 1988.
ROBERTO RIBEIRO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/08/1988.