LEI Nº 1.329, DE 03 DE AGOSTO DE 1988

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Ministério da Agricultura, objetivando a implantação de Projeto de Hortas Comunitárias.

 

Autor: Vereador Moacyr Bastos

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Ministério da Agricultura, objetivando a implantação de Projeto de Hortas Comunitárias no Município do Rio de Janeiro de acordo com o disposto na Lei nº 647 de 05 de novembro de 1984.

 

Art. 2º O Projeto de Hortas Comunitárias terá por finalidade propiciar aos trabalhadores de baixa renda e suas famílias a possibilidade de produzir, em trabalho conjunto, alimentos básicos e hortaliças para o próprio consumo e complementação de renda aproveitando áreas urbanas e rural-urbanas disponíveis.

 

Art. 3º O projeto será comunitário, cabendo à Prefeitura recrutar e selecionar os beneficiários e organizá-los para a execução das tarefas através de:

 

I - escolha da cultura, limpeza e preparo da área;

 

II - plantio;

 

III - manutenção das culturas;

 

IV - colheita, distribuição e comercialização do excedente se houver, revertendo a renda em favor dos beneficiários.

 

Parágrafo Único. Para a realização dos trabalhos dentro dos padrões técnicos adequados, a Administração Municipal buscará a assistência da extensão rural estadual ou usará pessoal técnico de seus próprios quadros.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 03 de agosto de 1988.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/08/1988.