REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 1.330, DE 03 DE AGOSTO DE 1988

 

CONCEDE O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA À COOPERATIVA DE TRABALHO DE GARÇONS E PROFISSÕES SIMILARES DO RIO DE JANEIRO (COOTRAGA).

 

Autora: Vereadora Dilsa Terra

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica concedido o Título de Utilidade Pública à Cooperativa de Trabalho de Garçons e Profissões Similares do Rio de Janeiro (COOTRAGA) sociedade cooperativa de responsabilidade limitada, autorizada a funcionar pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) sob nº 860/74, de acordo coma Lei Federal nº 5764, de 16 de dezembro de 1971, com sede e foro jurídico na cidade do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 03 de agosto de 1988.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/08/1988.